CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1692
Sempre que no exercício do poder familiar colidir o interesse dos pais com o do filho, a requerimento deste ou do Ministério Público o juiz lhe dará curador especial.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1692 do Código Civil: Impugnação de Casamento por Vício na Vontade

O artigo 1692 do Código Civil trata da impugnação de casamento quando há vício na manifestação da vontade de um ou de ambos os cônjuges. Em outras palavras, ele permite que o casamento seja anulado caso se prove que a decisão de se casar não foi livre e consciente.

O que são vícios na vontade?

Os vícios na vontade, segundo a legislação, ocorrem quando a livre determinação de casar é comprometida por algum fator externo ou interno. O artigo em questão se refere especificamente a dois tipos principais:

  • Erro essencial quanto à pessoa: Ocorre quando um dos cônjuges contrai casamento pensando estar se unindo a uma pessoa, mas, na realidade, casou-se com outra. Este erro deve ser de tal magnitude que, se o cônjuge tivesse conhecimento da verdade, não teria celebrado o casamento. Exemplos podem incluir um casamento baseado em uma identidade falsa grave, ou em uma situação de parentesco oculto que, se conhecido, impediria o matrimônio.

  • Coação: A coação acontece quando um dos cônjuges é forçado a casar sob grave ameaça, que lhe causa temor de dano. Essa ameaça deve ser suficiente para intimidar uma pessoa de bom senso, levando-a a agir contra a sua real vontade. A coação pode ser física ou moral e deve ser direcionada de forma a viciar o consentimento matrimonial.

Quem pode pedir a anulação?

O Código Civil estabelece que a ação de anulação do casamento por vício na vontade só pode ser proposta:

  • Pelo cônjuge que sofreu o vício (o que foi enganado pelo erro ou coagido).
  • Pelos representantes legais do cônjuge que, por ser incapaz, não pôde manifestar validamente sua vontade.

Prazos para a anulação

A lei impõe um prazo para que a anulação seja solicitada. A ação deverá ser proposta:

  • Em casos de erro essencial, no prazo de 180 dias, contados:
    • A partir do dia em que o erro se tornou conhecido.
    • Se houve algum ato de confirmação do casamento (como a convivência marital após o descobrimento do erro), a partir desse ato.
  • Em casos de coação, no prazo de 180 dias, contados:
    • A partir do dia em que a coação cessou.

Importância do Artigo

Este artigo é fundamental para garantir a validade do casamento e proteger a liberdade individual na formação de um vínculo tão importante. Ele assegura que o matrimônio seja uma decisão genuína e livre de vícios que comprometam o consentimento de um dos envolvidos, preservando os princípios da autonomia da vontade e da proteção à dignidade humana no âmbito familiar.